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Projeto define como propaganda enganosa anunciar práticas sustentáveis sem certificação

5 de agosto de 2025
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05/08/2025 – 15:24  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Talíria Petrone é a autora da proposta

O Projeto de Lei 1008/25 define como propaganda enganosa o anúncio de práticas sustentáveis relacionadas a produto ou serviço sem a devida comprovação. Conforme a proposta, as práticas de sustentabilidade alegadas em publicidade devem ser comprovadas por certificações ou verificações rigorosas, baseadas em critérios científicos e na análise do ciclo de vida, definidos por órgãos competentes.

O texto estabelece a divulgação de uma lista de certificadoras reconhecidas e a realização de campanhas educativas para informar os consumidores sobre os selos de sustentabilidade. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Autora do projeto, a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirma que a utilização de alegações ambientais falsas ou enganosas, prática conhecida pelo termo em inglês “greenwashing”, tem despertado a desconfiança de muitas pessoas comprometidas com o consumo consciente.

“Ressaltamos a iniciativa da União Europeia de adotar novas regras de proteção ao consumidor, proibindo a veiculação de afirmações sem provas de que produtos ou serviços são ‘carbono neutro’ ou ‘verde’”, observa a autora. “Inspirada por essa iniciativa, apresento este projeto de lei que pretende assegurar garantias legais para que o consumidor tenha maior conhecimento sobre os produtos que consome”, conclui.

Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon

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