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Comissão aprova prisão preventiva de familiares que comterem crimes sexuais contra crianças e adolescentes

18 de julho de 2025
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18/07/2025 – 13:24  

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Deputada Silvia Cristina, relatora 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4578/24, que permite a prisão preventiva nos crimes contra a dignidade sexual quando o agressor for pai, mãe, avô, avó, padrasto, madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor ou empregador da vítima. 

Esses crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos casos acima, a prisão preventiva deverá ser decretada ou mantida quando:

  • for importante para a investigação do crime;
  • for necessária para garantir que a lei seja cumprida;
  • houver prova da existência do crime;
  • houver indício suficiente de que a pessoa cometeu o crime; e
  • a liberdade do agressor representar perigo.

O parecer da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), foi favorável ao projeto, apresentado pelos deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM). “Trata-se de medida que busca reforçar a proteção da criança e do adolescente contra todo e qualquer tipo de abuso”, disse a relatora. 

Silvia Cristina destaca que, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou um crime de estupro a cada seis minutos em 2023, e que os estupros de vulneráveis registraram um aumento de 6,5% em relação a 2022. “As mulheres são a maioria das vítimas e os agressores estão, na maior parte das vezes, dentro de casa”, frisou. 

Próximos passos A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, a proposta tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara HajeEdição – Roberto Seabra

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