28/04/2025 – 18:38
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Toninho Wandscheer, relator do projeto
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aperfeiçoa a responsabilidade dos empreiteiros pela construção de edifícios e outras obras de grande porte (como pontes e barragens).
O texto prevê que o construtor será responsável, durante dez anos, pelos vícios ou defeitos na estrutura ou fundação da obra que comprometam sua mecânica ou estabilidade.
O prazo será contado a partir da expedição do auto de conclusão da obra pela autoridade competente, da entrega do imóvel ou da conclusão dos serviços, o que primeiro ocorrer. Atualmente, o Código Civil prevê apenas a responsabilidade do empreiteiro por cinco anos.
O empreiteiro também será responsável:
- por vícios ou defeitos nos elementos construtivos ou das instalações que surjam no prazo de cinco anos e impossibilitem o uso da construção; e
- por vícios ou defeitos de execução que surjam no prazo de dois anos e afetem o acabamento da obra e componentes fornecidos por terceiros.
Outras medidasA proposta estabelece ainda outras medidas sobre a garantia pós-obra. As principais são:
- os prazos de prescrição do direito de reparação contra o empreiteiro vão variar de um a dez anos, dependendo do tipo de vício ou defeito construtivo;
- o dono da obra terá prazo de até um ano para solicitar a devolução do valor pago ou a substituição da obra, caso identifique falhas graves;
- o construtor terá que reparar o problema verificado ou indenizar o dono da obra em valor equivalente.
Também foram previstas as situações em que o construtor não terá responsabilidade pelos problemas encontrados na obra: na falta de manutenção no imóvel ou em intervenções que modifiquem as suas características.
Novo textoA comissão aprovou um texto com alterações (substitutivo) ao Projeto de Lei 5605/19, originalmente apresentado pelo ex-deputado Vilson da Fetaemg (MG). O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), incorporou princípios da legislação espanhola para tornar a responsabilidade dos empreiteiros mais clara.
Segundo ele, especialistas consideram a regulamentação brasileira confusa devido à sobreposição de normas legais, e a proposta busca corrigir essa incoerência. “O substitutivo, além de proteger os direitos dos cidadãos que investem suas economias na aquisição do imóvel, busca pacificar a matéria, explicitando os prazos e seus significados”, disse Wandscheer.
Próximos passosO projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Janary JúniorEdição – Pierre Triboli