Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Pernambuco
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe PernambucoInforme Pernambuco
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Entra em vigor lei que aumenta as penas para abandono de idoso ou pessoa com deficiência

9 de julho de 2025
Compartilhar

09/07/2025 – 18:58  

Depositphotos

Nova lei aumenta as penas e estipula multa

Foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4), a Lei 15.163/25, que aumenta a pena de quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência.

O infrator poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa. A lei foi sancionada sem vetos.

Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4626/20) foi aprovado pela Câmara dos Deputados, com emendas do Senado Federal.

Juizados especiaisOs deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de  apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.

O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.

Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.

Da Redação – RSCom informações da Agência Senado

Leia também

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara continuará sendo definida pelos líderes

Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em maternidades

Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

Comissão debate plano salarial e concurso público para Empresa Brasil de Comunicação

Mulheres indígenas fazem apelo para veto ao projeto que altera licenciamento ambiental

Assuntos Nacional
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Motta diz que a pauta de votações do Plenário da Câmara continuará sendo definida pelos líderes

7 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto que garante doula e tradutor de Libras em maternidades

7 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto para obrigar empresa a informar sobre pessoas desaparecidas

7 de agosto de 2025
Nacional

Comissão debate plano salarial e concurso público para Empresa Brasil de Comunicação

7 de agosto de 2025
Nacional

Mulheres indígenas fazem apelo para veto ao projeto que altera licenciamento ambiental

7 de agosto de 2025
Nacional

Comissão aprova projeto que prevê conscientização de jovens atletas sobre limites da carreira

7 de agosto de 2025
  • Blog
  • Fale Conosco
  • Termo de Uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre o Site

Siga-nos

Portal Informe Pernambuco