Foto: Simon Filmes (Secult-PE/Fundarpe)
A atividade contou com a participação de rendeiras, representantes locais e pesquisadores envolvidos na elaboração do dossiê
O Governo do Estado e Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), avançou mais uma importante etapa do Processo de Registro da Renda Renascença como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco. Nessa última segunda (16) e terça-feira (17), representantes da Gerência de Patrimônio Imaterial da Diretoria de Preservação do Patrimônio Cultural da Fundarpe promoveram oficinas de validação do Inventário da Renda Renascença nos municípios de Poção e de Jataúba, ambas cidades do Agreste de Pernambuco. Em seguida, o grupo seguirá para Pesqueira, com data a confirmar.
As oficinas presenciais aconteceram na Câmara dos Vereadores das cidades e fazem parte da fase final da pesquisa coordenada pela Assum Preto Produções Culturais e Consultoria, empresa vencedora da licitação conduzida pela Fundarpe para a produção do Inventário de Referências Culturais da Renda Renascença. A atividade contou com a participação de rendeiras, representantes locais e pesquisadores envolvidos na elaboração do dossiê.
De forma multidisciplinar, desde o início a pesquisa conta com a participação de antropólogos, historiadores, economistas, entre outros profissionais, e resultará no importante dossiê que ficará disponível à população, além de servir ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) na análise da candidatura da Renda Renascença como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Foto: Daniela Pedrosa/Secult-PE/Fundarpe
Desde o início a pesquisa conta com a participação de antropólogos, historiadores, economistas, entre outros profissionais
“A Renda Renascença é uma tradição artesanal centenária profundamente enraizada no Agreste de Pernambuco, especialmente nos municípios de Poção, Pesqueira e Jataúba. Com a realização do inventário, a Fundarpe busca registrar documentalmente os sistemas de produção, circulação e salvaguarda do saber-fazer da renda, valorizando a importância cultural, social e econômica da prática e seus agentes, especialmente as mulheres rendeiras”, reforça a gerente de Patrimônio Cultural Imaterial da Fundarpe, Lana Monteiro.
A instrução do processo de registro da Renda Renascença teve início em 2021 e contou com etapas de análise da documentação inicial, de aplicação de metodologias participativas de mapeamento, catalogação de fontes sobre a temática, visitas técnicas e articulação com outros órgãos como a ADEPE e Sebrae, para o estudo de melhorias das potencialidades da cadeia produtiva da Renda Renascença no Estado.
Com a culminância do trabalho de campo, o material final será encaminhado ao Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural (CEPPC) para análise e deliberação quanto ao reconhecimento da Renda Renascença como Patrimônio Imaterial de Pernambuco.
“A realização do inventário da Renda Renascença permitirá conhecermos e registrarmos documentalmente os sistemas de produção e comercialização deste bem no núcleo das cidades, em zonas rurais e em territórios indígenas situadas nos municípios de Poção, Pesqueira e Jataúba, onde essa produção é mais significativa, valorizando o importante papel de rendeiros e rendeiras na preservação desse saber fazer”, ressalta a presidente da Fundarpe, Renata Borba.
Conheça as etapas para o Registro de Patrimônios Culturais Imateriais do Estado de Pernambuco:
1. Requerente
Apresenta solicitação à Secretaria de Cultura acompanhado da documentação técnica exigida pela lei.
2. Secretaria de Cultura
Tem o prazo de 30 dias para manifestação após o requerimento deferindo ou indeferindo a abertura do Processo de Registro.
3. Requerente
Em caso de não deferimento, cabe recurso ao CEPPC até dez dias.
4. Fundarpe
Em caso de deferimento, inicia o processo administrativo de registro, elaborando o Termo de Referência para a execução do inventário. Executa o inventário e elabora Parecer Técnico final.
5. Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural
Recebe da Fundarpe o Parecer Técnico final após a conclusão do inventário; designa um conselheiro relator do processo antes da reunião para deliberação do registro.
6.Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural
Comunicação à comunidade de detentores do bem cultural sobre a reunião ordinária do CEPPC, na qual se deliberará a candidatura ao registro.
7. Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural
Elabora a resolução contendo a decisão do colegiado sobre o registro do bem cultural, se deferido ou não, e a encaminha à Secretaria de Cultura do Estado.
8. Secretaria de Cultura
Encaminha a resolução do CEPPC ao conhecimento da Governadora do Estado para publicações da decisão mediante decreto próprio.
9. Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural
Após publicação do referido decreto inscreve o bem cultural registrado no respectivo livro de registro, que ficará de posse e guarda do CEPPC.
10. Fundarpe
Inicia as articulações para a elaboração do Plano de Salvaguarda do bem cultural registrado.