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Projeto cria política nacional de apoio a refugiados e imigrantes vulneráveis

26 de junho de 2025
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26/06/2025 – 17:35  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Max Lemos, autor da proposta

O Projeto de Lei 4831/24 cria a Política Nacional de Apoio a Refugiados e Imigrantes Vulneráveis. O objetivo é assegurar a integração social, econômica e cultural de pessoas que buscam refúgio ou imigram para o Brasil. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

A política se baseia em princípios como o respeito à dignidade da pessoa humana, a promoção da igualdade de oportunidades e a não discriminação. Prevê também a defesa de direitos fundamentais previstos na Constituição e em tratados internacionais, além da cooperação entre órgãos governamentais, sociedade civil e organismos internacionais.

As diretrizes definidas para orientar a política são:

  • a facilitação do acesso à documentação migratória;
  • programas de acolhimento;
  • iniciativas de capacitação profissional e de aprendizado da língua portuguesa;
  • ampliação do acesso à saúde e assistência social;
  • apoio à moradia digna e fomento à participação em atividades culturais e sociais.

Como instrumentos para a execução da política, o projeto prevê a criação de um comitê interministerial, parcerias com governos locais e organizações e recursos orçamentários específicos, além da criação de um cadastro nacional de refugiados e imigrantes vulneráveis.

Autor do projeto, o deputado Max Lemos (PDT-RJ) afirma que o texto reforça os compromissos do Brasil com tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção de Genebra de 1951.

“O Brasil possui uma tradição histórica de acolhimento e hospitalidade a refugiados e imigrantes. Entretanto, há necessidade de um arcabouço legal robusto para assegurar a integração plena dessas populações”, diz o deputado.

A coordenação, a execução e o monitoramento das medidas serão feitos pelos ministérios da Justiça; e das Relações Exteriores, em colaboração com outros órgãos.

Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo SouzaEdição – Pierre Triboli

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