28/07/2025 – 10:26
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Hildo Rocha é o autor do projeto
O Projeto de Lei 2306/25 estabelece que a assinatura do contrato entre instituições financeiras e beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida deverá ocorrer em no máximo 60 dias, contados da data da publicação do resultado da seleção ou do chamamento para contratação. A proposta altera a Lei 14.620/23, que recriou o programa.
O texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.
Autor do projeto, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) argumenta que o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.
“Em especial, a inflação no setor da construção civil pode elevar significativamente os custos da obra, gerando reprogramações orçamentárias, prejuízos aos agentes envolvidos e, muitas vezes, inviabilizando contratos anteriormente viáveis”, disse.
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Rachel Librelon