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Projeto proíbe cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços

5 de agosto de 2025
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05/08/2025 – 17:03  

Zeca Ribeiro

Duda Ramos, autor da proposta

O Projeto de Lei 577/25 proíbe a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. A fidelização é a regra que obriga o consumidor a permanecer vinculado ao contrato por um período mínimo, sendo multado nos casos de cancelamento antecipado.

A proposta inclui, entre as práticas abusivas, “estipular cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviço, representada pela exigência de prazo mínimo de vigência do respectivo contrato, e contendo a fixação de multa para a sua resilição unilateral”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), foi motivado por cláusulas de fidelidade de contratos de academias de ginástica. Ele defende que sejam oferecidas aos contratantes opções de cancelamento por telefone ou aplicativo, como forma de evitar “dificuldades intermináveis” e o recurso à Justiça ou ao Procon.

“Há tempos, o consumidor brasileiro que frequenta as academias de ginástica enfrenta grandes dificuldades para cancelar os contratos de fidelização da contratação dos serviços exigidos por esses estabelecimentos, tornando-se refém de negativas e atendimentos desrespeitosos por parte dessas empresas. Este projeto de lei busca assegurar o direito de cancelamento simples e acessível desses contratos de fidelização, abrangendo os formatos e cláusulas contratuais adotados pelas academias de ginástica”, disse o deputado.

Próximos passosA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Natalia Doederlein

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